Como encerrar a conta corrente
De acordo com definição do Conselho Monetário Nacional (CMN) de junho de 2000, o cliente deverá realizar os seguintes procedimentos para encerrar a conta no banco:
1. Formalizar seu pedido por carta protocolada e solicitar, no ato, um extrato da conta;
2. Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados. Se isso não tiver ocorrido, é preciso deixar saldo suficiente para cobri-los; (*)
3. Cancelar todas as autorizações de débito automático, junto ao banco e aos prestadores de serviços;
4. Se o cliente mantiver outras transações com a mesma instituição, como, por exemplo, financiamento de veículo ou casa própria, é preciso orientar ao banco como proceder para a cobrança das mensalidades futuras;
5. Devolver os talões de cheques e cartões em seu poder, exigindo protocolo da devolução, ou declarar a sua inutilização ao banco.
(*) O Procon-SP orienta que os consumidores podem solicitar o fechamento da conta mesmo tendo saldo negativo ou dívidas de cheque especial. Com a conta aberta, o consumidor deve continuar pagando tarifas mensais até que arranje dinheiro suficiente para pagar os juros e eliminar o saldo devedor. Isso pode demorar. O cliente tem a obrigação de acertar a dívida com o banco, mas há a possibilidade de fazer um acordo para que o pagamento seja efetuado de outra forma, sem que a conta fique aberta. O acordo tem que ser proposto pelo cliente por meio de uma carta formalizando sua intenção de encerrar a conta. O ideal é providenciar duas vias do pedido e protocolar um deles junto ao banco, ou ainda enviar carta registrada. De qualquer forma, o cliente deve ter uma prova de que o banco recebeu sua proposta. O encerramento de uma conta corrente ocorre até 30 dias depois de formalizado o pedido.
