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A PESSOA JURÍDICA NÃO SE EXTINGUE COM A FALÊNCIA

By admin

Pelo art. 335, II, do Código Comercial, as sociedades reputavam-se dissolvidas por quebra da sociedade, ou de qualquer um dos sócios, continuando porém sua existência até o término da liquidação. Mas a disposição, nas suas duas hipóteses, foi revogada pela Lei de Falências. A primeira hipótese (falência da sociedade) regula-se agora pelo art. 135... »